A tributação territorial no Paraguai é aquele famoso 0% sobre a renda estrangeira de que todo mundo fala. Só que 0% sobre o estrangeiro não significa 0% sobre tudo. Veja o que é de fato isento, o que continua tributável no Paraguai e a armadilha que sai cara para os nômades.
A tributação territorial, o que é de verdade
A tributação territorial no Paraguai cabe em uma frase: o país tributa o que é ganho em seu solo e deixa em paz o que é ganho em outro lugar. Sua renda de fonte estrangeira fica em 0%, enquanto sua renda de fonte paraguaia é tributada localmente. Esse é todo o princípio, e é exatamente o que atrai tantos empreendedores e nômades para cá.
Onde muitos países olham onde você vive para decidir o que tributar, o Paraguai olha onde o dinheiro é ganho. A diferença parece sutil, mas muda tudo. Ainda assim é preciso saber o que conta como fonte estrangeira e o que não conta. É exatamente o ponto que a maioria dos artigos pula.
O que é de fato isento (0%)
Na prática, um residente fiscal paraguaio não paga nada no Paraguai sobre estas rendas, desde que sejam realmente de fonte estrangeira:
- O salário pago por um empregador estrangeiro, por um trabalho ligado ao exterior.
- Os dividendos de empresas estrangeiras (sua LLC americana, sua holding europeia, etc.).
- Os aluguéis de um imóvel situado fora do Paraguai.
- Os ganhos de capital obtidos por meio de uma corretora estrangeira, uma bolsa americana, por exemplo.
- As rendas online faturadas a clientes fora do Paraguai : consultoria, e-commerce, marketing, freelance.
O fio condutor: se a atividade que gera a renda está no exterior e o cliente paga do exterior, o Paraguai considera essa renda como estrangeira. Então 0% aqui. Não é um truque, é o regime legal do país.
O que continua tributável no Paraguai
A outra metade da história, a que não te contam: tudo o que é de fonte paraguaia é tributado. E aí o Paraguai continua muito competitivo, mas não é 0%. O regime local costuma ser resumido na regra do 3x10 :
- IRP (imposto de renda das pessoas): 10% sobre sua renda de fonte paraguaia, e apenas acima de um limite anual de renda local (da ordem de 80 milhões de guaranis, mais ou menos 10.000 a 12.000 euros). Abaixo disso, você não deve nada.
- IVA: 10% sobre o consumo.
- IRE (imposto sobre as empresas): 10% sobre os lucros de uma empresa paraguaia. Os dividendos distribuídos são tributados à parte, em torno de 8%.
Então são tributáveis no Paraguai, por exemplo, o aluguel de um apartamento que você tenha em Assunção, um serviço faturado a um cliente paraguaio ou os lucros de uma empresa que você opere localmente. Vale notar também: o ganho de capital na revenda de um imóvel paraguaio é mais leve com a residência (em torno de 2,4 a 2,5%) do que sem ela (cerca de 4,5%). Para gerir seu número de contribuinte e suas declarações, veja nossa página Contabilidade e RUC.
A armadilha que ninguém te explica: trabalhar "a partir" do Paraguai
Sinceramente, é aqui que complica para os nômades. "0% sobre a renda estrangeira" não significa "0% sobre todo o meu trabalho remoto". A verdadeira questão não é sua nacionalidade nem a moeda, é onde a atividade é realmente exercida.
Se você comanda sua atividade a partir do Paraguai (centro de decisão, gestão diária, presença física regular), uma administração pode considerar que parte dessa renda é de fonte paraguaia, portanto tributável aqui a 10%. Não é motivo para pânico: 10% continua baixo. Mas prometer um 0% total a alguém que vive e trabalha em tempo integral a partir de Assunção é vender ilusão. Preferimos te dizer com clareza.
0% no Paraguai não significa 0% em todo lugar
O Paraguai pode te isentar, mas isso sozinho não corta o vínculo com seu país de origem. É ele que define suas próprias regras de saída, e costumam ser mais rígidas do que se imagina.
- Não há acordo fiscal entre França e Paraguai. Ao contrário da Espanha ou da Itália, não existe acordo para evitar a dupla tributação entre a França e o Paraguai. Então, em tese, você pode ser considerado residente fiscal dos dois ao mesmo tempo. É preciso cortar ativamente os vínculos com a França: lar, interesses econômicos, presença.
- Ser residente fiscal de lugar nenhum é má ideia. O objetivo não é sumir do radar, é ser claramente residente fiscal do Paraguai, com um RUC e, se preciso, a constancia de residencia fiscal que comprove.
- Bom saber: o Paraguai não troca automaticamente os dados bancários (não está no sistema CRS) e não tem imposto sobre grandes fortunas nem imposto sobre herança em linha direta. Faz parte do conforto, mas não substitui uma saída limpa da sua antiga residência fiscal.
Este artigo é educativo, não é aconselhamento jurídico. Conforme sua nacionalidade e seu país de partida, as regras de saída mudam. Antes de se mudar, valide sua situação com um consultor fiscal do seu país de origem.
O que é preciso montar, na prática
A tributação territorial não se ativa sozinha por você pisar aqui. Ela se constrói com um status real. Em linhas gerais: primeiro a residência fiscal (residência legal, cédula e depois RUC), em seguida as declarações. Mesmo que toda a sua renda seja estrangeira e você não deva nada, a declaração continua obrigatória para manter em dia seu status de residente fiscal. Um contador que deixa passar uma declaração, e todo o processo atrasa.
Conforme seu perfil, oInvestor Pass também pode abrir um caminho mais rápido para a residência. A gente olha o que é realista para você e o que não é.
Colocamos sua base fiscal em ordem
Da residência ao RUC, em francês e sem custos ocultos, nossa equipe no local coloca em ordem toda a sua base legal e fiscal no Paraguai. Explicamos o que é isento, o que não é, e como evitar as armadilhas que saem caras. O mais simples é conversar: dê uma olhada em nossos preços ou reserve uma primeira chamada gratuita para avaliar o seu projeto.

